Contra o Monopólio Intelectual

Contra o Monopólio Intelectual

Contra o Monopólio Intelectual

Os direitos autorais na verdade se tratam de monopólios intelectuais implementados e garantidos pelo estado. É um conceito injusto e contraproducente.

Nos estados atuais, a lei se desvirtuou e se afastou da justiça. Ao contrário dos direitos naturais, os direitos positivistas não precisam ser universais para se tornarem lei. Por isso em praticamente todas as constituições hoje em dia existem direitos que acarretam em obrigações: direito à comida, à casa, ao emprego, de renda, de cotas raciais e sexuais (tirar de A para dar a B, pelo que C fez ou supostamente fez a D), entre outros “direitos” que tentam engenheirar a sociedade.

“Trata-se de uma noção irremediavelmente espúria a respeito do que são direitos. Um direito genuíno é uma prerrogativa moral oriunda da aplicação de uma filosofia moral à natureza do homem. O termo é um termo filosófico que indica um princípio moral genuíno, um princípio que deve ser deduzido objetivamente de um exame da natureza da moralidade e da natureza do homem. Direitos não são meras construções subjetivas, como são frequentemente tratados. Ao contrário, direitos são princípios objetivos validados por uma filosofia moral (em particular, por uma filosofia política, que é o sub-ramo de uma filosofia moral que lida com a moralidade do uso da força).” Ben O’Neil – advogado australiano

A filosofia natural, base moral e racional das sociedades ocidentais, observa alguns direitos universais inerentes à condição humana, que permitiram que uma forma de cooperação social se desenvolvesse entre os homens de forma espontânea. São esses o direito à vida, direito ao seu corpo, direito à propriedade privada, direito ao contrato e a liberdade de usufruir dos direitos desde que não interfira com o direito do outro.

Numa realidade onde os recursos são escassos, o homem se desenvolveu primeiro coletando e depois caçando. A autoorganização funciona assim: o primeiro a se apoderar de algo passa a ter o direito de propriedade, como quando o homem coleta uma maçã ou caça um gnu. O mesmo para quando usa uma pedra para fabricar uma ponta de lança. São extensões do seu corpo, que foi utilizado para se apoderar do objeto.

Propriedade, contudo, não existe sem que a posse de algo signifique a privação desse algo a todas as outras pessoas. Quando eu possuo uma maçã, ninguém mais possui a maçã. Eu sou o único a poder decidir o destino dessa maçã, pois se alguém mais pudesse fazê-lo eu seria privado da maçã.

Os artistas e inventores passaram milênios criando e produzindo (vivendo ou não de suas criações) sem a existência dos monopólios intelectuais. Somente na época mercantilista o governo inglês instituiu as primeiras leis de patente, com o objetivo de controlar setores do comércio e aumentar a eficiência da tributação. Somente determinados comerciantes poderiam comercializar determinados produtos. O objetivo dessas leis não tinha nada a ver com os súditos, servia para beneficiar a coroa concedendo privilégios a alguns súditos.

Essas leis se tornaram recorrentes em todos os estados, sendo implementadas ao longo do tempo até passarem a englobar não somente setores do comércio como também da arte. O conteúdo intelectual passou a ser patenteável, e a autoria passou a garantir a propriedade intelectual. O problema é que ideias não são passíveis de serem possuídas, eu cantar uma canção não priva ninguém do usufruto da mesma canção. Thomas Jefferson explicou:

“If nature has made any one thing less susceptible than all others of exclusive property, it is the action of the thinking power called an idea, which an individual may exclusively possess as long as he keeps it to himself; but the moment it is divulged, it forces itself into the possession of every one, and the receiver cannot dispossess himself of it. Its peculiar character, too, is that no one possesses the less, because every other possesses the whole of it. He who receives an idea from me, receives instruction himself without lessening mine; as he who lights his taper at mine, receives light without darkening me.”

Santo Agostinho

“The words I am uttering penetrate your senses, so that every hearer holds them, yet withholds them from no other. … I have no worry that, by giving all to one, the others are deprived. I hope, instead, that everyone will consume everything; so that, denying no other ear or mind, you take all to yourselves, yet leave all to all others. But for individual failures of memory, everyone who came to hear what I say can take it all off, each on one’s separate way.”

Não existe propriedade de ideias, existe autoria (e mesmo na autoria, como discutimos sobre o Led Zeppelin, uma parte da criação pode vir da autoria de outros). Se eu publico um livro do Ubaldo Ribeiro, ele não fica impedido de publicar o seu livro. A aplicação dos direitos autorais é na verdade um monopólio intelectual forçado em última instância pelas armas do governo, que ganha com os privilégios concedidos na forma de taxas e tributos.

Quando o estado ameaça ou violenta uma pessoa que utilizou algum conteúdo intelectual protegido pelo monopólio estatal, o estado está iniciando uma agressão a uma pessoa que não iniciou agressão nem privou ninguém do usufruto de suas posses. É injusto e tirânico. Vejo o exemplo de patentes de poses de yoga nos EUA.

“(…), the U.S. has issued about 130 yoga-related patents to date, many of them apparently for innovations to traditional yoga poses. But with more than 84,000 distinct yoga poses described in India’s Sanskrit tomes, coming up with something original could be quite a stretch.” Marketplace.PublicRadio.Org

Não existe argumentação lógica para sustentar uma patente, pois toda criação usa alguma coisa já criada anteriormente. Patentear poses de yoga deveria significar ter que pagar royalties para criar poses de yoga, já que a yoga existia antes e foi criada por alguém. O mesmo para a música baixada pela internet, que não priva ninguém das cópias originais. As grandes corporações usam o direito autoral garantido pelas armas do governo para condenar donas de casa em milhões por baixar filmes e MP3.

Argumentos contra a visão jusnaturalista antagonista aos direitos autorais são vários, mas nenhum é lógico nem justo (universal). Alguns deles:

– de que viveriam os artistas?

Como viveram todos os artistas antes da existência dos direitos autorais, através do contrato para criação ou execução de novas obras (shows, retratos, murais, performances, peças), através do mecenato, e através da venda de suas obras. Muitos autores de obras clássicas nem mesmo viveram de suas obras.

Mas preciso fazer notar que não existe um direito a conseguir sobreviver da arte, assim como não existe um direito a conseguir sobreviver de qualquer coisa, seja bambuserismo ou advocacia. Qualquer “direito” similar leva a uma obrigação ativa de todos os outros membros da sociedade.

Os criadores e artistas precisam entender que não é justo usar o governo para obrigar pessoas pacíficas a pagar por conteúdo que, uma vez copiado, não é privado de todas as outras. Precisam seguir um caminho também pacífico, ganhando dinheiro e bens somente através de trocas voluntárias.

– os inovadores vão parar de criar.

Historicamente vemos que o homem sempre inovou e criou sem a existência dos direitos autorais e de patente. E desde a revolução industrial os setores inovadores sempre dão saltos maiores durante o período em que o estado ainda não pôs sua mão de lama dos direitos autorais (por exemplo os motores a vapor e a internet). Eles criam na verdade um incentivo para a pessoa ou empresa viver para sempre de uma invenção só, perseguindo na justiça pessoas pacíficas que não estavam iniciando agressão ou privando o autor de sua autoria.

– como vamos saber o que é original?

Não é porque existem leis de direito autoral que sabemos quem é o autor. De novo, as leis não existiam antes, e as pessoas sabiam quem era o autor de cada peça. Uma solução plausível numa sociedade sem direito autoral para proteger os autores é a criação de associações de autores, ou empresas certificadoras, que competiriam entre si pelo oferecimento do serviço mais confiável de identificação de autoria. Mas não teriam o poder de garantir pela força o monopólio intelectual.

Esse é um excelente artigo libertariano sobre o assunto:

http://mises.org/daily/5025/The-Fight-against-Intellectual-Property

Baseado neste livro: http://levine.sscnet.ucla.edu/general/intellectual/against.htm

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